Desenquadramento MEI: guia completo para migrar para Microempresa (ME)

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Você está testemunhando o crescimento do seu negócio MEI e sente que é hora de avançar? O desenquadramento MEI representa a transição de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME). Essa mudança é crucial quando o MEI excede o limite de faturamento ou busca maior flexibilidade operacional.

Se o seu negócio está em plena expansão, este artigo é perfeito para você! Criamos este guia completo para facilitar sua compreensão sobre como fazer o desenquadramento MEI e realizar a migração para ME de maneira simples e eficaz.

Apresentaremos o passo a passo detalhado, os requisitos necessários e todas as informações essenciais para que essa transição ocorra sem maiores problemas. Lembre-se: evoluir de MEI para ME é um passo significativo para o seu empreendimento. Continue lendo para saber mais!

O que é o desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI consiste na alteração da categoria da sua empresa, de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME). Essa mudança se torna imperativa quando o MEI deixa de atender aos critérios estabelecidos para a categoria.

As razões que levam ao desenquadramento são diversas. A mais comum é a superação do limite de faturamento anual. Outros motivos incluem:

  1. Contratar mais de um funcionário.
  2. Ter sócio ou participar de outra empresa como administrador ou titular.
  3. Abrir uma filial.
  4. Exercer uma atividade não permitida (vedada) para o MEI.

Importante: para 2025, o limite de faturamento oficial do MEI continua R$ 81.000,00 por ano.

A progressão de MEI para ME traz inúmeras vantagens. Na categoria ME, a empresa pode almejar um limite de faturamento superior (até R$ 360.000,00 no Simples Nacional), contratar mais colaboradores e desenvolver uma gama mais extensa de atividades.

Além disso, a Microempresa pode optar por diferentes regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Como realizar o desenquadramento MEI?

O procedimento de desenquadramento deve ser executado corretamente para evitar futuras complicações com a Receita Federal. Portanto, atente-se aos prazos e requisitos exigidos para essa transição.

1. Avaliação: necessário ou desejo de crescer?

O ponto de partida é determinar se o desenquadramento é compulsório (obrigatório) ou opcional.

  1. Obrigatório: é exigido se o faturamento ultrapassou o limite anual ou se alguma regra da categoria foi descumprida (como ter sócio ou atividade não permitida).
  2. Opcional: ocorre quando você, mesmo cumprindo os critérios, almeja migrar para ME para aproveitar maior flexibilidade e melhores oportunidades de expansão.

Analise minuciosamente suas necessidades e projeções. Se sua meta é expandir as operações ou contratar mais pessoal, a mudança para ME pode ser uma excelente escolha. O acompanhamento de um contador pode simplificar essa avaliação.

2. Comunicação oficial no portal do Simples Nacional

Você deve realizar a comunicação do desenquadramento por meio do Portal do Simples Nacional (serviço SIMEI – Serviços). Tenha em mãos o CNPJ e o código de acesso.

Durante o procedimento, é necessário indicar o motivo e a data que o desenquadramento passará a vigorar. Os prazos e efeitos variam conforme o motivo, especialmente o faturamento:

  1. Excesso de faturamento em até 20% (R$81.000,00 até R$97.200,00): você pode continuar como MEI até o final do ano-calendário em questão. O desenquadramento terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  2. Excesso de faturamento acima de 20% (acima de R$97.200,00): o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso ocorreu.

Se o desenquadramento for por motivo diferente do faturamento (ex.: abertura de filial, inclusão de sócio), você deve comunicar o fato e o desenquadramento passa a valer no mês seguinte.

3. Formalização: notificação à junta comercial

Após comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, o próximo passo é protocolar a notificação na Junta Comercial do seu estado.

O procedimento pode variar, mas usualmente envolve:

  1. Comunicação de desenquadramento do SIMEI.
  2. Formulário de desenquadramento.
  3. Requerimento ao presidente da Junta Comercial.
  4. Contrato social ou equivalente da nova ME.

A notificação é indispensável para oficializar sua entrada no regime de Microempresa. Sem essa etapa, a empresa pode enfrentar problemas junto aos órgãos de fiscalização.

4. Regularização: atualize seus dados cadastrais

Ao concluir o processo, você deve atualizar os dados cadastrais da sua empresa junto a todos os órgãos competentes: Receita Federal, Secretaria da Fazenda do seu estado e Prefeitura do seu município. Isso assegura a total regularidade da sua empresa.

A atualização dos dados cadastrais é vital para que você possa emitir notas fiscais e efetuar o recolhimento dos impostos de forma correta. Mantenha sua empresa sempre em dia.

5. Apoio profissional: conte com um contador experiente

O processo de desenquadramento pode ser complexo e burocrático, por isso, contar com o auxílio de um contador é essencial. Um profissional da área contábil poderá orientá-lo em todas as etapas, garantindo que o processo seja executado de maneira correta e eficiente.

O suporte de um contador também é fundamental para:

  1. Escolher o regime tributário mais adequado para a nova ME (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
  2. Regularizar os valores de impostos recolhidos indevidamente como MEI (em caso de excesso de faturamento).
  3. Garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e contábeis.

Próximos passos: o que fazer após o desenquadramento?

Após a conclusão do desenquadramento MEI e a transição para ME, é o momento de tomar decisões estratégicas.

  1. Escolha do regime tributário: você deve escolher o regime mais adequado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Consulte um contador para auxiliar nessa decisão, pois ela impacta diretamente a carga tributária do seu negócio.
  2. Organização contábil: implemente práticas contábeis mais rigorosas. As obrigações fiscais e contábeis da ME são maiores do que as do MEI. Mantenha um controle financeiro eficaz e todos os documentos em ordem.
  3. Contrate um contador: você agora precisa ter um contador responsável para a gestão contábil e fiscal da sua empresa.

Conte com a nossa expertise para uma transição simplificada!

O desenquadramento MEI representa um marco no crescimento do seu negócio. Siga atentamente o guia apresentado e busque o auxílio de um contador para garantir a correta execução do processo.

Ao migrar para ME, você desfruta de maior flexibilidade, aumento do potencial de faturamento e possibilidade de contratar mais funcionários. Além disso, a ME transmite maior credibilidade a clientes e fornecedores. Invista no futuro do seu empreendimento.

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